sexta-feira, 28 de maio de 2010

Candidatos e entidades eleitoras da Eleição 2010 – Comunidade Artística

Relação das referidas entidades habilitadas a participar na qualidade de eleitoras bem como os candidatos devidamente inscritos para a eleição de membros para a constituição do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba, prevista para o dia 01/06/2010, da 09h00 às 20h00, na sede desta Fundação, na Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Curitiba - PR.

A lista oficial está no site da FCC, para baixar ele clique aqui.

RELAÇÃO DE ENTIDADES ELEITORAS CREDENCIADAS

  1. ARTES CÊNICAS:
    • SATED/PR: Sindicato dos Artistas e Técnicos Em Espetáculos de Diversão do Estado do Paraná
    • APAC/PR: Associação de Artes Cênicas do Estado do Paraná
    • SEPED: Sindicato dos Empresários e Produtores Em Diversão do Estado Do Paraná
    • CAC: Contato Associação Cultural
    • ASPART: Associação dos Profissionais da Área Artística do Paraná
  2. ARTES VISUAIS:
    • APAP: Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná
  3. AUDIO VISUAL:
    • SIAPAR: Sindicato da Indústria Audiovisual do Paraná
    • AVEC: Associação de Vídeo e Cinema do Paraná
  4. ARTESANATOS:
    • SINDIARTEC: Sindicato dos Artesãos Autônomos e dos Trabalhadores em Empresas de Montagem, Organização, Realização de Feiras, Congressos, Exposições e de Eventos em Geral de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral Paranaense
    • COOPARTE: Cooperativa dos Artesãos Empreendedores do Paraná
  5. MÚSICA:
    • Associação para Valorização da Cultura Regional Sul-brasileira
    • Associação dos Quatro Elementos da Cultura Hip Hop do Estado do Paraná
  6. PATRIMÔNIO
    • SINDIARQ: Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Paraná
    • Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná
  7. LITERATURA:
    • Academia Paranaense da Poesia

CANDIDATOS DA ÁREA CULTURAL

  1. ARTES CÊNICAS:
    • Jane Franco D’avila
    • Marila Annibelli Vellozo
    • Ricardo Marinelli Martins
  2. ARTES VISUAIS:
    • Maria Aparecida Ribas Lemos
    • Sabine Feres Staniscia Koprik
  3. AUDIO VISUAL:
    • Estevan Alexandre Silveira
  4. ARTESANATOS:
    • Eliane Mara de Souza Chichof
  5. MÚSICA:
    • Getúlio Teixeira Guerra
  6. PATRIMÔNIO
    • Miguel Isaac Abalos
    • Mario Barbosa da Silva
  7. LITERATURA:
    • Roza de Oliveira
    • Lilia Maria Machado Souza

Candidatos da Eleição 2010 – Sociedade Civil

O eleitor civil para votar precisará ir à Rua da Cidadania do seu bairro levando RG e Título de Eleitor no dia 01 de Junho de 2010 (9:00~20:00). Para saber em qual regional seu bairro pertence deixamos um link de consulta, basta clicar aqui ;) MDC Curitiba

Atenção: A cédula de votação constará somente o candidato da sua Regional.

  1. REGIONAL PORTÃO
    • GEHAD ISMAEL HAJAR
    • ERNESTO YIUKI DOI
  2. REGIONAL CAJURÚ
    • ALEXSANDRO BONFIM
    • FABIANO DE ARAÚJO DOS SANTOS FERRONATO
    • LUCIANE CRISTINE VERSSÃO
  3. REGIONAL BAIRRO NOVO
    • ODIVALDO CARLOS DA SILVA
    • OTAVIO MARIANO DA SILVA
  4. REGIONAL MATRIZ
    • LUCIANE AZEVEDO PASSOS
    • DEMÉTRIO EXPEDIDO CHAVES
    • VIVIANE MORTEAN DOMINGUES
    • LOANA ALVES CAMPOS
    • BRUNO FREDDI MANCUSO
  5. REGIONAL CIC
    • VILSON CARDOSO SANTOS
    • EDISON LINO
  6. REGIONAL SANTA FELICIDADE
    • SANDRO LUIS FERNANDES
  7. REGIONAL BOA VISTA
    • ALEX SANDRO RIBEIRO DE PONTES
    • ANTONIO GUEDES DE OLIVEIRA
  8. REGIONAL BOQUEIRÃO
    • CECÍLIA DE JESUS BLANC
    • PAULO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
    • LUIS CARLOS BADUY
  9. REGIONAL PINHEIRINHO
    • ELSA TEREZINHA DE OLIVEIRA INOCÊNCIO
    • SIRLEI DA APARECIDA ASSIS

domingo, 16 de maio de 2010

Edital Comunidade Artística e Cultural Organizada

Segue abaixo informações que exclarecem sobre ENTIDADES ELEITORAS e CANDIDATO. Para saber sobre todo trâmite precisa ler o edital na integra, clique aqui para baixar ele no site da FCC.

1. ENTIDADES ELEITORAS :

    • O cadastrar a entidade junto ao serviço de Protocolo da Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Bairro Rebouças, nesta Capital. Nesse ano de eleição de 2010 o prazo é de 04/05/2010 a 21/05/2010.
    • As entidades deverão comprovar o funcionamento no Município de Curitiba, pelo período mínimo de 01 (um) ano, o qual será contado retroativamente à data de publicação deste edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.834/06, bem como, documentalmente, a representatividade legal da entidade.
    • Poderão inscrever-se como eleitoras as seguintes entidades sem fins lucrativos: associações, sindicatos, sociedades civis e demais entidades cujos objetivos sociais envolvam a representação de trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda que visem desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural numa das áreas listadas no art. 7º, da Lei Municipal nº 11.834/06.
    • Respeitada a coerência necessária com os objetivos sociais da pessoa jurídica deverão as entidades proceder à indicação da área à qual desejam se vincular no âmbito do Conselho Municipal de Cultura, dentre as relacionadas abaixo:
      a) Música;
      b) Artes Cênicas;
      c) Audiovisual;
      d) Literatura;
      e) Artes Visuais;
      f) Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
      g) Folclore, Artesanato, Cultura Popular e demais Manifestações Culturais Tradicionais.

2. CANDIDATO:

    • O cadastrar a entidade junto ao serviço de Protocolo da Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Bairro Rebouças, nesta Capital. Nesse ano de eleição de 2010 o prazo é de 04/05/2010 a 21/05/2010.
    • Os candidatos deverão declarar não serem Integrantes de outro Conselho de âmbito municipal; detentores de Cargo em Comissão no Município; de mandato eletivo junto ao Poder Legislativo ou agentes públicos lotados na Fundação Cultural de Curitiba.
    • A comprovação de que o candidato inscrito atua na área cultural (música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore; artesanato; cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais) dar-se-á através da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atestados, materiais jornalísticos dentre outros.
    • Os candidatos, na qualidade de representantes da Comunidade Artística e Cultural, deverão ser expressamente apoiados por ao menos 01 (uma) entidade cadastrada como eleitora.
    • Respeitada a coerência necessária com a formação/atuação da pessoa física, deverão os candidatos, proceder, no ato de inscrição, à indicação da área à qual desejam se vincular no âmbito do Conselho Municipal de Cultura, dentre as relacionadas abaixo:
      a) Música;

      b) Artes Cênicas;
      c) Audiovisual;
      d) Literatura;
      e) Artes Visuais;
      f) Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
      g) Folclore, Artesanato, Cultura Popular e demais Manifestações Culturais Tradicionais.

Edital Sociedade Civil

Segue abaixo informações que possam exclarecer sobre ELEITOR e CANDIDATO. Para saber sobre todo trâmite precisa ler o edital na integra, clique aqui para baixar ele no site da FCC.

1. ELEITOR:

    • Qualquer pessoa poderá, na regional de sua residência ou domicílio, participar como eleitor desde que proceda ao seu cadastramento no dia da eleição na Regional*** respectiva. Para isto deverão apresentar documento de identificação (com foto) e título eleitoral.
    • Você somente poderá votar para os candidatos da sua Regional.

2. CANDIDATO:

    • Deverá fazer a inscrição no período determinado pelo “Edital Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba” junto às Regionais da Fundação Cultural de Curitiba. Nesse ano de eleição de 2010 é de 04/05/2010 a 21/05/2010.
    • Os candidatos deverão se encontrar domiciliados ou residir na Regional onde será efetivada a inscrição, sendo indispensável a comprovação de que atuem na área cultural, e sejam reconhecidos pela comunidade local como participantes, organizadores ou incentivadores da cultura. Será aceita, portanto, apenas uma inscrição por Regional.
    • A comprovação de que o candidato inscrito atua na área cultural (música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais) dar-se-á através da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atestados, materiais jornalísticos, dentre outros que comprovem atuação no período mínimo de 02 (dois) anos contados retroativamente à data de publicação deste edital.
    • Não poderão se inscrever como candidatos aqueles que integrem outro Conselho de âmbito municipal, bem como os agentes públicos lotados na Fundação Cultural de Curitiba.
    • Para proceder à inscrição, os candidatos deverão preencher Requerimento, conforme MODELO em anexo no Edital cultural, declarando não serem detentores de Cargo em Comissão no Município ou de mandato eletivo junto ao Poder Legislativo, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

6) Eleição para o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba

A eleição é bienal e haverá uma agora no dia 01/06/2010. Para poder participar existem 2 editais culturais disponibilizado no site da Fundação Cultural, segue o link dele aqui. Mas quem quiser participar (candidatos e eleitores) precisam se apressar, pois o prazo para inscrição vai até ó dia 21/05/2010 (depois disso somente o eleitor do Edital de Sociedade Civil conseguirá votar no dia da eleição). Toda informação para votar ou se candidatar estão nesses editais, baixem eles e vamos exercer a cidadania ;)

  1. Edital Comunidade Artística e Cultural Organizada: Serve para preencher as 7 vagas destinadas para representantes da Comunidade Artística Organizada jurídica e FILANTRÓPICA. (Mais informações clique aqui)
  2. Edital Sociedade Civil: Serve para preencher as 9 vagas de conselheiros que representará cada uma das 9 Regionais de Curitiba. (Mais informações clique aqui)

IMPORTANTE: Uma pessoa não tem como se candidatar nos dois editais ao mesmo tempo. Essa Informação foi obtida ligando para Acessoria Jurídica da Fundanção Cultural de Curitiba, tel 41-3213-7527.

Fundação reabre inscrições para o Conselho Municipal de Cultura

Deixaremos postado o artigo que está no site da FCC, deixaremos a cópia do texto somente como registro e memória. Para acessar pelo Site da FCC essa informação clicar aqui. MDC Curitiba

A Fundação Cultural de Curitiba reabriu as inscrições para os candidatos interessados em participar do processo que vai eleger os representantes da sociedade civil e comunidade artística e cultural organizada, no Conselho Municipal de Cultura.

A Fundação havia suspendido a eleição prevista para o dia 28 de abril, e revogado os editais anteriores, em virtude da insuficiência de candidatos e eleitores para a totalidade das vagas oferecidas. Para este novo processo as inscrições vão até o dia 21 de maio e as eleições estão previstas para 1 de junho.

Neste novo edital, algumas cláusulas foram reformuladas como a que previa a necessidade de cadastramento dos eleitores com antecedência. Agora, quem quiser votar precisa se cadastrar apenas no dia da eleição na Regional onde resida. Para isto deverá apresentar documento de identificação (com foto) e título eleitoral.

Para os representantes da Sociedade Civil Organizada são reservadas 9 vagas para titulares e 9 vagas para suplentes, sendo duas (1 titular e um suplente) por Regional. Para ser representante, qualquer cidadão ligado à atividade cultural pode se candidatar, bastando se cadastrar num dos núcleos da Fundação Cultural de Curitiba, junto às nove regionais do município. O cadastramento, tanto dos candidatos como dos eleitores, só pode ser realizado nas regionais onde se localizam suas respectivas residências ou domicílios.

A comunidade artística e cultural organizada deve fazer o cadastramento no protocolo da Fundação Cultural de Curitiba - Rua Engenheiros Rebouças,1.732 - Rebouças. São reservadas 07 (sete) vagas para titulares e 07 (sete) vagas para suplentes.
Os candidatos, mesmo os que representam a sua comunidade, devem comprovar a atuação em atividades culturais, em pelo menos uma das seguintes áreas: música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais. As organizações culturais precisam comprovar que já desenvolveram atividades culturais durante pelo menos um ano.

Todos os procedimentos para escolha e indicação dos membros pela comunidade artística organizada e sociedade civil estão previstos nos editais 081/10 e 082/10 respectivamente, da Fundação Cultural, disponível para consulta nos nove núcleos regionais da FCC e também no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br / menu editais e portarias.

Confirmação - A partir de 24 de maio estará disponível no site e nos núcleos regionais a relação dos candidatos habilitados a participar como representantes da sociedade civil, bem como das entidades habilitadas para eleger membros e também os candidatos cujas inscrições tenham sido efetivadas. Neste mesmo edital, a Fundação Cultural informará onde será realizada a votação para a escolha dos conselheiros, no dia 1 de junho. Serão duas eleições paralelas e simultâneas.

O Conselho - O Conselho Municipal de Cultura é o órgão que, no âmbito do município, institucionaliza a relação entre a administração municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura. Ele participa da elaboração e da fiscalização das políticas culturais. Foi instituído pela lei 11.834, de 4 de julho de 2006. A criação do órgão era uma importante reivindicação da classe artística.

Dos 25 membros titulares com mandato de dois anos, nove serão indicados pela sociedade civil e sete pela comunidade artística e cultural organizada. Os demais membros são representantes do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Curitiba. Integram ainda o conselho 25 membros suplentes. Por lei, a presidência do conselho é exercida pelo presidente da Fundação Cultural de Curitiba.

Serviço

Conselho Municipal de Cultura
Inscrições: até 21 de maio

1. Comunidade artística e cultural organizada - inscrições no Protocolo da Fundação Cultural de Curitiba - Rua Engenheiros Rebouças, 1.732 - Rebouças.
2. Sociedade Civil - inscrições nos Núcleos Regionais:

Núcleos Regionais

Santa Felicidade: Rua Santa Bertila Boscardim, 213 - Santa Felicidade. Ao lado do terminal.
Telefones: 3374-5018 - 3374-5019

Boa Vista: Avenida Paraná, 3.600 - Boa Vista. Ao lado do Posto de Saúde 24h.
Telefones: 3313-5685 - 3313-5671

Matriz: Praça Rui Barbosa - Centro
Telefones: 3321-3340 - 3321-3341

Fazendinha (Portão): Rua Carlos Klemtz - Ao lado do Terminal da Fazendinha.
Telefone: 3245-1100 (ramal 2036)

Boqueirão: Avenida Mal. Floriano - Terminal do Carmo.
Telefone: 3276-6016 (ramais 228 e 254)

Pinheirinho: Avenida Winston Churchill, 2033 - Terminal do Pinheirinho
Telefone: 3212-1513

Cajuru: Rua Luiz França, 2032 ? Cajuru
Telefones: 3361-2302 - 3361-2304

Bairro Novo: Rua Tijucas do Sul, 1700 - Bairro Novo
Telefone: 3289-4988

Fundação reabre inscrições para o Conselho Municipal de Cultura

Deixaremos postado o artigo que está no site da FCC, deixaremos a cópia do texto somente como registro e memória. Para acessar pelo Site da FCC essa informação clicar aqui. MDC Curitiba

A Fundação Cultural de Curitiba reabriu as inscrições para os candidatos interessados em participar do processo que vai eleger os representantes da sociedade civil e comunidade artística e cultural organizada, no Conselho Municipal de Cultura.

A Fundação havia suspendido a eleição prevista para o dia 28 de abril, e revogado os editais anteriores, em virtude da insuficiência de candidatos e eleitores para a totalidade das vagas oferecidas. Para este novo processo as inscrições vão até o dia 21 de maio e as eleições estão previstas para 1 de junho.

Neste novo edital, algumas cláusulas foram reformuladas como a que previa a necessidade de cadastramento dos eleitores com antecedência. Agora, quem quiser votar precisa se cadastrar apenas no dia da eleição na Regional onde resida. Para isto deverá apresentar documento de identificação (com foto) e título eleitoral.

Para os representantes da Sociedade Civil Organizada são reservadas 9 vagas para titulares e 9 vagas para suplentes, sendo duas (1 titular e um suplente) por Regional. Para ser representante, qualquer cidadão ligado à atividade cultural pode se candidatar, bastando se cadastrar num dos núcleos da Fundação Cultural de Curitiba, junto às nove regionais do município. O cadastramento, tanto dos candidatos como dos eleitores, só pode ser realizado nas regionais onde se localizam suas respectivas residências ou domicílios. 

A comunidade artística e cultural organizada deve fazer o cadastramento no protocolo da Fundação Cultural de Curitiba - Rua Engenheiros Rebouças,1.732 - Rebouças. São reservadas 07 (sete) vagas para titulares e 07 (sete) vagas para suplentes.
Os candidatos, mesmo os que representam a sua comunidade, devem comprovar a atuação em atividades culturais, em pelo menos uma das seguintes áreas: música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais. As organizações culturais precisam comprovar que já desenvolveram atividades culturais durante pelo menos um ano. 

Todos os procedimentos para escolha e indicação dos membros pela comunidade artística organizada e sociedade civil estão previstos nos editais 081/10 e 082/10 respectivamente, da Fundação Cultural, disponível para consulta nos nove núcleos regionais da FCC e também no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br / menu editais e portarias.

Confirmação - A partir de 24 de maio estará disponível no site e nos núcleos regionais a relação dos candidatos habilitados a participar como representantes da sociedade civil, bem como das entidades habilitadas para eleger membros e também os candidatos cujas inscrições tenham sido efetivadas. Neste mesmo edital, a Fundação Cultural informará onde será realizada a votação para a escolha dos conselheiros, no dia 1 de junho. Serão duas eleições paralelas e simultâneas. 

O Conselho - O Conselho Municipal de Cultura é o órgão que, no âmbito do município, institucionaliza a relação entre a administração municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura. Ele participa da elaboração e da fiscalização das políticas culturais. Foi instituído pela lei 11.834, de 4 de julho de 2006. A criação do órgão era uma importante reivindicação da classe artística. 

Dos 25 membros titulares com mandato de dois anos, nove serão indicados pela sociedade civil e sete pela comunidade artística e cultural organizada. Os demais membros são representantes do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Curitiba. Integram ainda o conselho 25 membros suplentes. Por lei, a presidência do conselho é exercida pelo presidente da Fundação Cultural de Curitiba.

Serviço

Conselho Municipal de Cultura
Inscrições: até 21 de maio

1. Comunidade artística e cultural organizada - inscrições no Protocolo da Fundação Cultural de Curitiba - Rua Engenheiros Rebouças, 1.732 - Rebouças.
2. Sociedade Civil - inscrições nos Núcleos Regionais:

Núcleos Regionais

Santa Felicidade: Rua Santa Bertila Boscardim, 213 - Santa Felicidade. Ao lado do terminal.
Telefones: 3374-5018 - 3374-5019

Boa Vista: Avenida Paraná, 3.600 - Boa Vista. Ao lado do Posto de Saúde 24h.
Telefones: 3313-5685 - 3313-5671

Matriz: Praça Rui Barbosa - Centro
Telefones: 3321-3340 - 3321-3341

Fazendinha (Portão): Rua Carlos Klemtz - Ao lado do Terminal da Fazendinha.
Telefone: 3245-1100 (ramal 2036)

Boqueirão: Avenida Mal. Floriano - Terminal do Carmo.
Telefone: 3276-6016 (ramais 228 e 254)

Pinheirinho: Avenida Winston Churchill, 2033 - Terminal do Pinheirinho
Telefone: 3212-1513

Cajuru: Rua Luiz França, 2032 ? Cajuru
Telefones: 3361-2302 - 3361-2304

Bairro Novo: Rua Tijucas do Sul, 1700 - Bairro Novo
Telefone: 3289-4988

Edital Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba

O texto a seguir foi retirado do PDF original que está disponibilizado no site da Fundação Cultural de Curitiba. O melhor sempre é pegar o original, para isto clique aqui. Porém como memória e registro deixaremos postado aqui. MDC Curitiba

EDITAL Nº 082/10 FCC: Estabelece providências e procedimentos destinados à eleição de membros, pela Sociedade Civil, para a constituição do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba.

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei Municipal nº 4.545/73, vem através do presente Edital, considerando o disposto na Lei Municipal nº 11.834/06, estabelecer os procedimentos necessários à inscrição e eleição de candidatos para a constituição doConselho Municipal da Cultura de Curitiba.

A Lei anteriormente referida prevê que o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba será constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 25 (vinte e cinco) membros suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, sendo que dentre estas vagas, estão previstas 09 (nove) vagas para titulares e 09 (nove) vagas para suplentes reservadas para os representantes da Sociedade Civil Organizada.

Para atender essa finalidade, deverão ser adotados os procedimentos abaixo estabelecidos, os quais permitirão a escolha pela Sociedade Civil de seus epresentantes.

1 - Da inscrição de eleitores e candidatos:

1.1. Dos Candidatos:

A inscrição dos candidatos dar-se-á no período de 04/05/2010 a 21/05/2010 junto às Regionais da Fundação Cultural de Curitiba - conforme endereço relacionado no Anexo I .

Os candidatos deverão se encontrar domiciliados ou residir na Regional onde será efetivada a inscrição, sendo indispensável a comprovação de que atuem na área cultural, e sejam reconhecidos pela comunidade local como participantes, organizadores ou incentivadores da cultura. Será aceita, portanto, apenas uma inscrição por Regional.

A comprovação de que o candidato inscrito atua na área cultural (música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais) dar-se-á através da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atestados, materiais jornalísticos, dentre outros que comprovem atuação no período mínimo de 02 (dois) anos contados retroativamente à data de publicação deste edital.

Não poderão se inscrever como candidatos aqueles que integrem outro Conselho de âmbito municipal, bem como os agentes públicos lotados na Fundação Cultural de Curitiba.

Para proceder à inscrição, os candidatos deverão preencher Requerimento, conforme MODELO em anexo, declarando não serem detentores de Cargo em Comissão no Município ou de mandato eletivo junto ao Poder Legislativo, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

A Fundação Cultural de Curitiba, a partir de 24/05/2010 divulgará, no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br e em cada uma de suas Regionais, Edital relacionando os candidatos habilitados a participar do processo eleitoral.

1.2. Dos Eleitores:

Qualquer pessoa poderá, na regional de sua residência ou domicílio, participar como eleitor neste procedimento, desde que proceda ao seu cadastramento no dia da eleição na Regional respectiva.
Para isto deverão apresentar documento de identificação (com foto) e título eleitoral.

2 – Da Eleição:

A eleição ocorrerá dia 01/06/2010 das 09h00 às 20h00.
Os eleitores manifestar-se-ão através de voto secreto.
Não serão aceitos votos por procuração.
Os candidatos não terão direito a voto.
Serão disponibilizadas, para cada Regional, 02 (duas) vagas para o Conselho, sendo uma para titular e outra para suplente.

3 - Do procedimento

Na data e horário referidos no item 2, os eleitores comparecerão ao local de votação, portando documento de identificação (com foto) e título de eleitor, e procederão ao cadastramento exigido por este edital, preeenchendo o formulário respectivo.

Após a assinatura da lista de comparecimento, receberão cédula de votação, contendo apenas os nomes dos candidatos inscritos para a Regional.

Preenchida a cédula de votação, em local reservado, será esta depositada em urna lacrada.

Concluída a votação, será imediatamente iniciado o processo de apuração, na presença dos candidatos e eleitores que desejem acompanhá-lo.

Encerrada a apuração, será lavrada Ata onde será consignado o resultado da votação de cada candidato.

Será acostada à Ata a lista de comparecimentos dos eleitores.

Serão igualmente relacionados os nomes dos candidatos que estiveram presentes ao pleito, colhendo-se as respectivas assinaturas.

O candidato melhor votado em cada Regional, será indicado como Conselheiro titular e o segundo mais votado, como Conselheiro suplente.

No caso de fornecimento, pelo Conselheiro titular eleito, de informação falsa ou na hipótese de ocorrência de impedimento absoluto ou temporário, ou a não entrega da documentação exigida pela Fundação Cultural antes da posse, a vaga será disponibilizada para o segundo candidato mais votado, sendo, consequentemente, revista a suplência.

Nesta situação, o terceiro candidato classificado na votação, assumirá a respectiva suplência e assim sucessivamente na constatação de mesmo fato(impedimento absoluto ou temporário ou informação falsa de suplentes).

No procedimento de substituição deverá ser respeitada a classificação dos candidatos dentro da Regional em que se deu a eleição.

Caso inexistam candidatos suficientes para viabilizar o preenchimento das 2 (duas) vagas no Conselho, destinada a cada Regional, será mantida a vacância da função (titular e/ou suplente) e realizado novo processo de eleição para o suprimento da vaga.

No processo previsto acima, serão adotados, no que couber, os procedimentos adotados na seleção original.

3 – Das disposições finais

Qualquer pessoa poderá, até às 18:00 horas do dia 25/05/2010, interpor pedido de impugnação à inscrição de candidatos desde que reste evidenciado que o mesmo não atua na área cultural por no mínimo 02 (dois) anos, conforme exigido no item 1.1.

Antes da posse, os candidatos eleitos deverão apresentar, além dos documentos específicados no requerimento de inscrição, a comprovação de regularidade fiscal atualizada, emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba.

Não será admitida a interposição de recurso em razão da inabilitação de candidaturas, ou da decisão quanto ao resultado do pleito, nos casos de não entrega, pelo candidato eleito, da documentação exigida.

As atividades de conselheiro não são remuneradas consoante o contido no parágrafo único do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.

Os nomes dos Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil Organizada, além daqueles indicados pela Câmara Municipal de Curitiba e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, serão acrescidos àqueles eleitos pela Comunidade Artística e Cultural Organizada, para fins de composição de Decreto Municipal de nomeação, a ser assinado pelo Prefeito de Curitiba.

Curitiba, 29 de abril de 2010

PAULINO VIAPIANA (Presidente da Fundação Cultural de Curitiba)

REQUERIMENTO

............................................................., brasileiro (a), estado civil.........................; residente e domiciliado (a) à rua ………………; Portador da Carteira de Identidade com R.G. sob nº ......................; CPF ......................; venho através do presente REQUERER minha inscrição como candidato da sociedade civil, junto à REGIONAL ..................................., declarando para tal fim não ser agente público lotado na Fundação Cultural de Curitiba, detentor de Cargo em Comissão no Município de Curitiba ou de Mandato Eletivo junto ao Poder Legislativo Municipal, bem como, não integra Conselho de âmbito municipal. Dou ciência de que antes de minha posse junto ao respectivo Conselho, caso eleito, procederei à juntada dos documentos solicitados pela Fundação Cultural de Curitiba, quais sejam: cópia da carteira de identidade ou documento similar; comprovante de residência ou domícilio atualizado e comprovante de regularidade fiscal emitido pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Atesto, para todos os fins, serem verdadeiras as informações prestadas no ato de inscrição, não havendo qualquer motivo que desabone minha conduta.

Curitiba, ........... de ......................... de 2010.

........................................................................

REGIONAIS DE CURITIBA

“São espécies de subprefeituras, encarregadas dos bairros de cada uma das nove regiões em que Curitiba está administrativamente subdividida. As Administrações Regionais identificam e estabelecem prioridades; promovem formas e métodos de execução de projetos comunitários; desenvolvem o planejamento local de modo compatível com as condições e a legislação vigente, de forma a instrumentalizar as ações concretas definidas pela municipalidade; promovem a interligação do planejamento local ao planejamento da cidade como um todo. Acompanham, de maneira integrada, as ações das secretarias municipais dentro de suas áreas-limites, e participam da organização de seus serviços. Apresentam alternativas de obras e serviços que satisfaçam as perspectivas da administração e da população. Fornecem à comunidade informações e atendimentos, dentro dos limites de sua competência, ou os encaminham aos órgãos competentes.

RUAS DA CIDADANIA: A Rua da Cidadania é o símbolo da descentralização administrativa. É ponto de referência e encontro para o usuário dos serviços públicos municipais, no âmbito regional, atendendo às necessidades e aos direitos do cidadão no comércio, no lazer e nos serviços. Seus núcleos oferecem serviços nas esferas municipal, estadual e federal.”

  1. MATRIZ: Ahú,Cristo Rei, Alto da Glória, Hugo Lange, Alto da XV, Jardim Botânico, Batel, Jardim Social, Bigorrilho, Juvevê, Bom Retiro, Mercês, Cabral, Prado Velho, Centro, Rebouças, Centro Cívico, São Francisco.
  2. BOA VISTA: Abranches, Pilarzinho, Atuba, Santa Cândida, Bacacheri, São Lourenço, Bairro Alto Taboão, Barreirinha Tarumã, Boa Vista Tingui, Cachoeira.
  3. SANTA FELICIDADE: Butiatuvinha, Orleans, Campina do Siqueira, Santa Felicidade, Campo Comprido, Santo Inácio, Cascatinha, São Braz, CIC – Jardim Gabineto, São João, Lamenha Pequena, Seminário, Mossunguê, Vista Alegre.
  4. CAJURU: Cajuru, Jardim das Américas, Capão da Imbuia, Uberaba, Guabirotuba.
  5. BOQUEIRÃO: Alto Boqueirão, Hauer, Boqueirão, Xaxim.
  6. FAZENDINHA/PORTÃO: Água Verde, Novo Mundo, Campo Comprido (parte), Parolin, Fanny, Portão, Fazendinha, Santa Quitéria, Guaira, Vila Izabel, Lindóia.
  7. CIC: Augusta, Riviera, CIC (Exceto Jardim Gabineto), São Miguel.
  8. PINHEIRINHO: Campo de Santana, Pinheirinho, Capão Raso, Tatuquara, Caximba.
  9. BAIRRO NOVO: Ganchinho, Umbará, sitio Cercado

O Texto acima foi retirado do site da Prefeitura de Curitiba. Nela existem dados mais específico de cada Rua da Cidadania e o contato delas. Vale a pena conferir o site, para acessar cliqui aqui

MDC Curitiba

5) Como posso participar do Conselho?

  1. Candidatando-se como Conselheiro Municipal de Cultura de Curitiba. (Saiba sobre a eleição clicando aqui).
  2. Votando para eleger o seu Conselheiro Municipal de Cultura de Curitiba. (Saiba sobre a eleição clicando aqui).
  3. Participando da reunião do Conselho Municipal de Cultura que que deve ser aberto ao público conforme o Art. 14. da lei Lei Nº 11834 DE 4 DE Julho DE 2006:

Art. 14. As reuniões do Conselho terão ampla divulgação e serão abertas ao público em geral. CAPITULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

Direito e deveres do Conselheiro Municipal de Curitiba

  1. As atividades de conselheiro não são remuneradas consoante o contido no parágrafo único do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.
  2. O Conselheiro Municipal exercerá durante 2 anos o mandato, caso desista o suplente ocupará o seu lugar.
  3. O Conselheiro poderá participar e Editais Culturais de Incentivo a Cultura*.
  4. O Conselheiro deverá participar das 5-6 reuniões anuais do Conselho Municipal, geralmente é noturno e possui a duração de umas 2~3 horas*.
  5. O Conselheiro Municipal não poderá faltar mais do que 3 reuniões, caso isso aconteça ele perderá o mandato por falta**.
  6. O Conselheiro deve residir no município de Curitiba.
  7. Para se candidatar ao Conselho, a pessoa precisará comprovar que atua na área cultural (música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais) por meio de declarações, atestados, materiais jornalísticos.
  8. O Conselheiro Municipal não pode ser: Integrante de outro Conselho de âmbito municipal (Exemplo: Conselho Municipal de Saúde); detentores de Cargo em Comissão no Município; possuir um mandato eletivo junto ao Poder Legislativo ou ser um agente público lotado na Fundação Cultural de Curitiba.
  9. O conselheiro deve cumprir com a obrigação descrita no o Art. 2º da Lei Nº 11834 DE 4 DE Julho DE 2006 da Câmara Municipal de Curitiba (ver o título função do Conselho Municipal de Cultura de Curitiba).

* Informação obtida ligando para Acessoria Jurídica da Fundanção Cultural de Curitiba, tel 41-3213-7527, e falando com o Sérgio no dia 11/05/2010)

** Na primeira carta de reunião do conselho enviada pela FCC para os candidatos eleitos se encontra essa observação.

Lei que rege o Conselho Municipal de Cultura

Cada conselho é regido por uma lei municipal, estadual ou federal. Essa lei é de domínio público e as Câmaras devem disponibilizar. Todo cidadão deve buscar essa lei para saber o seu direito e deveres para saber como participar do seu conselho. A seguir deixo a cópia da lei 11.834, de 4 de julho de 2006, da Câmara Municipal de Curitiba que rege o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba. Quem quiser consultar ela no site oficial da Câmara Municipal de Curitiba é só clicar aqui.

Ass. MDC Curitiba

LEI ORDINÁRIA 11834/2006 (DATA 04/07/2006) da Câmara Municipal de Curitiba.

SÚMULA: "Institui o Conselho Municipal de Cultura, oficializa a Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Art 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão que, no âmbito do Município de Curitiba, institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, participando da elaboração e da fiscalização da política cultural.

Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Cultura compete:

  • I - propor, acompanhar e fiscalizar ações decorrentes de políticas públicas para o desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
  • II - promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
  • III - propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
  • IV - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da Cultura;
  • V - propor medidas que visem a expansão e o aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Fundação Cultural de Curitiba;
  • VI - incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
  • VII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
  • VIII - buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;
  • IX - propor critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados pela Fundação Cultural de Curitiba, no âmbito da implementação de políticas culturais;
  • X- examinar e emitir opinativos, quando provocado, sobre questões técnico-culturais;
  • XI - elaborar, em conjunto com a Fundação Cultural de Curitiba, o Regimento da Conferência Municipal de Cultura;
  • XII - propor a realização de cursos de aprimoramento artístico e cultural ou concessão de bolsas de aperfeiçoamento e pesquisa destinadas aos profissionais das áreas de atuação definidas nesta lei.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 25 (vinte e cinco) membros e 25 (vinte e cinco) suplentes, observada a representatividade do Poder Público Municipal, da classe artística e da sociedade civil organizada, da seguinte forma:

  • I - 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
  • II - 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos pela sociedade civil organizada, mediante indicações encaminhadas e votadas no âmbito das Administrações Regionais do Município de Curitiba;
  • III - 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da comunidade artística e cultural organizada, vinculados às áreas de atuação especificadas no art. 7º;
  • IV - 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da Câmara Municipal de Curitiba. Parágrafo único. Além dos membros especificados nos incisos anteriores, comporá o Conselho, na qualidade de Presidente nato, o Presidente da Fundação Cultural de Curitiba.

Art. 4º. As entidades envolvidas no processo de indicação e escolha dos conselheiros mencionados no inciso III , do art. 3º, deverão cadastrar-se previamente na Fundação Cultural de Curitiba, atendendo aos seguintes requisitos mínimos:

  • I - ser associação, sindicato, sociedade ou similar com, no mínimo, 01 (hum) ano de comprovadas atividades legais no Município de Curitiba, sem fins lucrativos;
  • II - ser entidade cujos objetivos representem trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda que visem a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural numa das áreas de atuação mencionadas no artigo 7º. Parágrafo único - As entidades envolvidas no processo de escolha de Conselheiros mencionados no inciso III, do art. 3º, assim como os representantes das 09 (nove) Regionais destacados no inciso II do citado artigo, não poderão participar de mais de um Conselho de âmbito municipal.

Art. 5º. As pessoas físicas, representativas da sociedade civil, envolvidas no processo de indicação dos Conselheiros mencionados no inciso II, do art. 3º, deverão previamente cadastrar-se na Regional de seu domicílio ou residência, devendo observar quanto à indicação de representantes, os seguintes requisitos:

  • I - que seja, o candidato, reconhecido pela comunidade local como participante, organizador ou incentivador da cultura; e
  • II - que tenha atuação em atividades culturais. Parágrafo único. A Fundação Cultural de Curitiba promoverá, de forma regionalizada, reuniões para escolha dos referidos representantes, devendo na ocasião ser lavrada ata, contendo a assinatura dos presentes e o referendo do colegiado.

Art. 6º. Para os fins previstos nos artigos 4º e 5º, a Fundação Cultural de Curitiba, através da publicação de Edital específico no Diário Oficial - Atos do Município, bem como em jornal local de grande circulação, estabelecerá, dentre outros aspectos:

  • I - Os prazos para cadastramento das entidades e pessoas físicas;
  • II - Os documentos a serem apresentados;
  • III - as normas que regulamentarão o processo de escolha dos Conselheiros. § 1º. A entidade, na elaboração do requerimento para cadastramento, deverá indicar o seu principal segmento de atuação. § 2º. Cada entidade terá direito a 01 (hum) voto a ser exercido pelo seu dirigente ou por representante com poderes específicos para tal fim.

Art. 7º. A atuação do Conselho Municipal de Cultura compreende as seguintes áreas:

  • I - Música;
  • II - Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo e ópera;
  • III - Audiovisual, compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio;
  • IV - Literatura (pesquisas, estudos de caráter cientifico no âmbito literário, dentre outros);
  • V - Artes Visuais, compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas;
  • VI - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (compreendendo o patrimônio material e imaterial);
  • VII - Folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais.

Art. 8º. A Fundação Cultural de Curitiba convocará reuniões com os representantes das entidades cadastradas, por segmentos, e com as pessoas físicas representativas da sociedade civil, para explicitar acerca da eleição dos conselheiros titulares e suplentes.

Art. 9º. Não poderão ser eleitos Conselheiros para as vagas especificadas nos incisos II e III, do art. 3º, os detentores de cargo em comissão no Município ou de mandato eletivo.

Art. 10. Os membros indicados pelo Executivo Municipal deverão ser funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício na Administração Municipal.

Art. 11. Os membros eleitos terão mandato de 02 (dois) anos, não podendo ser reconduzidos para mandatos consecutivos. Parágrafo único. Consoante o previsto no parágrafo único do art. 79 da Lei Orgânica Municipal, as atividades desenvolvidas pelos Conselheiros não serão remuneradas.

Art. 12. Na primeira sessão de abertura dos trabalhos, o Presidente do Conselho dará posse aos Conselheiros titulares e suplentes. § 1º. Nesta sessão, o Presidente designará Comissão para elaboração do Regimento Interno, estabelecendo prazo para a conclusão dos trabalhos e sua aprovação pelos Conselheiros. § 2º. Além de outras disposições, o Regimento Interno estabelecerá o processo de eleição do Vice-Presidente e do Secretário, bem como a dinâmica de funcionamento do Conselho e o dia, hora e local das reuniões. § 3º. Somente poderão ser eleitos para os cargos referidos no parágrafo anterior, os membros titulares.

Art. 13. A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura será efetivada pelo Prefeito Municipal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após as respectivas eleições e indicações, conforme o caso.

Art. 14. As reuniões do Conselho terão ampla divulgação e serão abertas ao público em geral. CAPITULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 15. A Conferência Municipal de Cultura, evento bianual, é foro amplo e permanente para o debate sobre diretrizes e políticas públicas relativas a ações culturais na Cidade de Curitiba. Parágrafo único. A Conferência será convocada pela Fundação Cultural de Curitiba.

Art. 16. Poderão participar da Conferência, todas as pessoas e instituições interessadas em contribuir para o alcance dos objetivos da mesma, na condição a ser estabelecida pelo Regimento da Conferência.

Art. 17. A Fundação Cultural de Curitiba e o Conselho Municipal de Cultura submeterão o Regimento da Conferência aos participantes.

Art. 18. A Conferência poderá propor modificações no Conselho Municipal de Cultura, desde que aprovadas por 2/3 (dois terços) dos delegados inscritos e presentes, não sendo admitida outorga de poderes para tal fim. Parágrafo único - As modificações previstas no caput deste artigo dar-se-ão através de Projeto de Lei, a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal.

Art. 19. Caberá à Fundação Cultural de Curitiba, a divulgação das conclusões da Conferência, visando a implementação das mesmas pelos órgãos responsáveis. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Para os fins previstos nesta Lei, a Fundação Cultural de Curitiba concederá o apoio operacional necessário tanto para o desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal da Cultura, como para efetivação da Conferência Municipal de Cultura.

Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 04 de julho de 2006. Carlos Alberto Richa PREFEITO MUNICIPAL

O que é Conselho Municipal de Cultura de Curitiba?

“O Conselho Municipal de Cultura é o órgão que, no âmbito do município, institucionaliza a relação entre a administração municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura. Ele participa da elaboração e da fiscalização das políticas culturais. Foi instituído pela lei 11.834, de 4 de julho de 2006. A criação do órgão era uma importante reivindicação da classe artística.

Dos 25 membros titulares com mandato de dois anos, nove serão indicados pela sociedade civil e sete pela comunidade artística e cultural organizada. Os demais membros são representantes do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Curitiba. Integram ainda o conselho 25 membros suplentes. Por lei, a presidência do conselho é exercida pelo presidente da Fundação Cultural de Curitiba”

(Fonte do texto acima: Site da Fundação Cultural de Curitiba, dia 16/05/2010, quem quiser ler na integra esse artigo clique aqui.)

Função do Conselho Municiopal de Cultura de Curitiba

  1. Propor, acompanhar e fiscalizar ações decorrentes de políticas públicas para o desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
  2. Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
  3. Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
  4. Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da Cultura;
  5. Propor medidas que visem a expansão e o aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Fundação Cultural de Curitiba;
  6. Incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
  7. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
  8. Buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;
  9. Propor critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados pela Fundação Cultural de Curitiba, no âmbito da implementação de políticas culturais;
  10. Examinar e emitir opinativos, quando provocado, sobre questões técnico-culturais;
  11. Elaborar, em conjunto com a Fundação Cultural de Curitiba, o Regimento da Conferência Municipal de Cultura;
  12. Propor a realização de cursos de aprimoramento artístico e cultural ou concessão de bolsas de aperfeiçoamento e pesquisa destinadas aos profissionais das áreas de atuação definidas nesta lei.

As funções acima é exatamente o Art. 2º da Lei Nº 11834 DE 4 DE Julho DE 2006 da Câmara Municipal de Curitiba.

MDC Curitiba

sábado, 15 de maio de 2010

Para que serve este blog?

Este blog surgiu da necessidade exercer a cidadania e esclarecer para quê serve o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba e como podemos participar dela elegendo-o ou candidatando-se como um Conselheiro Municipal.

MDC Curitiba - Mobilização Dança Contemporânea de Curitiba