O texto a seguir foi retirado do PDF original que está disponibilizado no site da Fundação Cultural de Curitiba. O melhor sempre é pegar o original, para isto clique aqui. Porém como memória e registro deixaremos postado aqui. MDC Curitiba
EDITAL Nº 082/10 FCC: Estabelece providências e procedimentos destinados à eleição de membros, pela Sociedade Civil, para a constituição do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei Municipal nº 4.545/73, vem através do presente Edital, considerando o disposto na Lei Municipal nº 11.834/06, estabelecer os procedimentos necessários à inscrição e eleição de candidatos para a constituição doConselho Municipal da Cultura de Curitiba.
A Lei anteriormente referida prevê que o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba será constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 25 (vinte e cinco) membros suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, sendo que dentre estas vagas, estão previstas 09 (nove) vagas para titulares e 09 (nove) vagas para suplentes reservadas para os representantes da Sociedade Civil Organizada.
Para atender essa finalidade, deverão ser adotados os procedimentos abaixo estabelecidos, os quais permitirão a escolha pela Sociedade Civil de seus epresentantes.
1 - Da inscrição de eleitores e candidatos:
1.1. Dos Candidatos:
A inscrição dos candidatos dar-se-á no período de 04/05/2010 a 21/05/2010 junto às Regionais da Fundação Cultural de Curitiba - conforme endereço relacionado no Anexo I .
Os candidatos deverão se encontrar domiciliados ou residir na Regional onde será efetivada a inscrição, sendo indispensável a comprovação de que atuem na área cultural, e sejam reconhecidos pela comunidade local como participantes, organizadores ou incentivadores da cultura. Será aceita, portanto, apenas uma inscrição por Regional.
A comprovação de que o candidato inscrito atua na área cultural (música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais) dar-se-á através da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atestados, materiais jornalísticos, dentre outros que comprovem atuação no período mínimo de 02 (dois) anos contados retroativamente à data de publicação deste edital.
Não poderão se inscrever como candidatos aqueles que integrem outro Conselho de âmbito municipal, bem como os agentes públicos lotados na Fundação Cultural de Curitiba.
Para proceder à inscrição, os candidatos deverão preencher Requerimento, conforme MODELO em anexo, declarando não serem detentores de Cargo em Comissão no Município ou de mandato eletivo junto ao Poder Legislativo, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
A Fundação Cultural de Curitiba, a partir de 24/05/2010 divulgará, no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br e em cada uma de suas Regionais, Edital relacionando os candidatos habilitados a participar do processo eleitoral.
1.2. Dos Eleitores:
Qualquer pessoa poderá, na regional de sua residência ou domicílio, participar como eleitor neste procedimento, desde que proceda ao seu cadastramento no dia da eleição na Regional respectiva.
Para isto deverão apresentar documento de identificação (com foto) e título eleitoral.
2 – Da Eleição:
A eleição ocorrerá dia 01/06/2010 das 09h00 às 20h00.
Os eleitores manifestar-se-ão através de voto secreto.
Não serão aceitos votos por procuração.
Os candidatos não terão direito a voto.
Serão disponibilizadas, para cada Regional, 02 (duas) vagas para o Conselho, sendo uma para titular e outra para suplente.
3 - Do procedimento
Na data e horário referidos no item 2, os eleitores comparecerão ao local de votação, portando documento de identificação (com foto) e título de eleitor, e procederão ao cadastramento exigido por este edital, preeenchendo o formulário respectivo.
Após a assinatura da lista de comparecimento, receberão cédula de votação, contendo apenas os nomes dos candidatos inscritos para a Regional.
Preenchida a cédula de votação, em local reservado, será esta depositada em urna lacrada.
Concluída a votação, será imediatamente iniciado o processo de apuração, na presença dos candidatos e eleitores que desejem acompanhá-lo.
Encerrada a apuração, será lavrada Ata onde será consignado o resultado da votação de cada candidato.
Será acostada à Ata a lista de comparecimentos dos eleitores.
Serão igualmente relacionados os nomes dos candidatos que estiveram presentes ao pleito, colhendo-se as respectivas assinaturas.
O candidato melhor votado em cada Regional, será indicado como Conselheiro titular e o segundo mais votado, como Conselheiro suplente.
No caso de fornecimento, pelo Conselheiro titular eleito, de informação falsa ou na hipótese de ocorrência de impedimento absoluto ou temporário, ou a não entrega da documentação exigida pela Fundação Cultural antes da posse, a vaga será disponibilizada para o segundo candidato mais votado, sendo, consequentemente, revista a suplência.
Nesta situação, o terceiro candidato classificado na votação, assumirá a respectiva suplência e assim sucessivamente na constatação de mesmo fato(impedimento absoluto ou temporário ou informação falsa de suplentes).
No procedimento de substituição deverá ser respeitada a classificação dos candidatos dentro da Regional em que se deu a eleição.
Caso inexistam candidatos suficientes para viabilizar o preenchimento das 2 (duas) vagas no Conselho, destinada a cada Regional, será mantida a vacância da função (titular e/ou suplente) e realizado novo processo de eleição para o suprimento da vaga.
No processo previsto acima, serão adotados, no que couber, os procedimentos adotados na seleção original.
3 – Das disposições finais
Qualquer pessoa poderá, até às 18:00 horas do dia 25/05/2010, interpor pedido de impugnação à inscrição de candidatos desde que reste evidenciado que o mesmo não atua na área cultural por no mínimo 02 (dois) anos, conforme exigido no item 1.1.
Antes da posse, os candidatos eleitos deverão apresentar, além dos documentos específicados no requerimento de inscrição, a comprovação de regularidade fiscal atualizada, emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
Não será admitida a interposição de recurso em razão da inabilitação de candidaturas, ou da decisão quanto ao resultado do pleito, nos casos de não entrega, pelo candidato eleito, da documentação exigida.
As atividades de conselheiro não são remuneradas consoante o contido no parágrafo único do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.
Os nomes dos Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil Organizada, além daqueles indicados pela Câmara Municipal de Curitiba e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, serão acrescidos àqueles eleitos pela Comunidade Artística e Cultural Organizada, para fins de composição de Decreto Municipal de nomeação, a ser assinado pelo Prefeito de Curitiba.
Curitiba, 29 de abril de 2010
PAULINO VIAPIANA (Presidente da Fundação Cultural de Curitiba)
REQUERIMENTO
............................................................., brasileiro (a), estado civil.........................; residente e domiciliado (a) à rua ………………; Portador da Carteira de Identidade com R.G. sob nº ......................; CPF ......................; venho através do presente REQUERER minha inscrição como candidato da sociedade civil, junto à REGIONAL ..................................., declarando para tal fim não ser agente público lotado na Fundação Cultural de Curitiba, detentor de Cargo em Comissão no Município de Curitiba ou de Mandato Eletivo junto ao Poder Legislativo Municipal, bem como, não integra Conselho de âmbito municipal. Dou ciência de que antes de minha posse junto ao respectivo Conselho, caso eleito, procederei à juntada dos documentos solicitados pela Fundação Cultural de Curitiba, quais sejam: cópia da carteira de identidade ou documento similar; comprovante de residência ou domícilio atualizado e comprovante de regularidade fiscal emitido pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Atesto, para todos os fins, serem verdadeiras as informações prestadas no ato de inscrição, não havendo qualquer motivo que desabone minha conduta.
Curitiba, ........... de ......................... de 2010.
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