- Candidatando-se como Conselheiro Municipal de Cultura de Curitiba. (Saiba sobre a eleição clicando aqui).
- Votando para eleger o seu Conselheiro Municipal de Cultura de Curitiba. (Saiba sobre a eleição clicando aqui).
- Participando da reunião do Conselho Municipal de Cultura que que deve ser aberto ao público conforme o Art. 14. da lei Lei Nº 11834 DE 4 DE Julho DE 2006:
Art. 14. As reuniões do Conselho terão ampla divulgação e serão abertas ao público em geral. CAPITULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
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