domingo, 16 de maio de 2010

O que é Conselho Municipal de Cultura de Curitiba?

“O Conselho Municipal de Cultura é o órgão que, no âmbito do município, institucionaliza a relação entre a administração municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura. Ele participa da elaboração e da fiscalização das políticas culturais. Foi instituído pela lei 11.834, de 4 de julho de 2006. A criação do órgão era uma importante reivindicação da classe artística.

Dos 25 membros titulares com mandato de dois anos, nove serão indicados pela sociedade civil e sete pela comunidade artística e cultural organizada. Os demais membros são representantes do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Curitiba. Integram ainda o conselho 25 membros suplentes. Por lei, a presidência do conselho é exercida pelo presidente da Fundação Cultural de Curitiba”

(Fonte do texto acima: Site da Fundação Cultural de Curitiba, dia 16/05/2010, quem quiser ler na integra esse artigo clique aqui.)

Função do Conselho Municiopal de Cultura de Curitiba

  1. Propor, acompanhar e fiscalizar ações decorrentes de políticas públicas para o desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
  2. Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
  3. Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
  4. Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da Cultura;
  5. Propor medidas que visem a expansão e o aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Fundação Cultural de Curitiba;
  6. Incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
  7. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
  8. Buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;
  9. Propor critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados pela Fundação Cultural de Curitiba, no âmbito da implementação de políticas culturais;
  10. Examinar e emitir opinativos, quando provocado, sobre questões técnico-culturais;
  11. Elaborar, em conjunto com a Fundação Cultural de Curitiba, o Regimento da Conferência Municipal de Cultura;
  12. Propor a realização de cursos de aprimoramento artístico e cultural ou concessão de bolsas de aperfeiçoamento e pesquisa destinadas aos profissionais das áreas de atuação definidas nesta lei.

As funções acima é exatamente o Art. 2º da Lei Nº 11834 DE 4 DE Julho DE 2006 da Câmara Municipal de Curitiba.

MDC Curitiba

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