“O Conselho Municipal de Cultura é o órgão que, no âmbito do município, institucionaliza a relação entre a administração municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura. Ele participa da elaboração e da fiscalização das políticas culturais. Foi instituído pela lei 11.834, de 4 de julho de 2006. A criação do órgão era uma importante reivindicação da classe artística.
Dos 25 membros titulares com mandato de dois anos, nove serão indicados pela sociedade civil e sete pela comunidade artística e cultural organizada. Os demais membros são representantes do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Curitiba. Integram ainda o conselho 25 membros suplentes. Por lei, a presidência do conselho é exercida pelo presidente da Fundação Cultural de Curitiba”
(Fonte do texto acima: Site da Fundação Cultural de Curitiba, dia 16/05/2010, quem quiser ler na integra esse artigo clique aqui.)
Função do Conselho Municiopal de Cultura de Curitiba
- Propor, acompanhar e fiscalizar ações decorrentes de políticas públicas para o desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
- Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
- Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
- Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da Cultura;
- Propor medidas que visem a expansão e o aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Fundação Cultural de Curitiba;
- Incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
- Buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;
- Propor critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados pela Fundação Cultural de Curitiba, no âmbito da implementação de políticas culturais;
- Examinar e emitir opinativos, quando provocado, sobre questões técnico-culturais;
- Elaborar, em conjunto com a Fundação Cultural de Curitiba, o Regimento da Conferência Municipal de Cultura;
- Propor a realização de cursos de aprimoramento artístico e cultural ou concessão de bolsas de aperfeiçoamento e pesquisa destinadas aos profissionais das áreas de atuação definidas nesta lei.
As funções acima é exatamente o Art. 2º da Lei Nº 11834 DE 4 DE Julho DE 2006 da Câmara Municipal de Curitiba.
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