Segue abaixo informações que exclarecem sobre ENTIDADES ELEITORAS e CANDIDATO. Para saber sobre todo trâmite precisa ler o edital na integra, clique aqui para baixar ele no site da FCC.
1. ENTIDADES ELEITORAS :
- O cadastrar a entidade junto ao serviço de Protocolo da Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Bairro Rebouças, nesta Capital. Nesse ano de eleição de 2010 o prazo é de 04/05/2010 a 21/05/2010.
- As entidades deverão comprovar o funcionamento no Município de Curitiba, pelo período mínimo de 01 (um) ano, o qual será contado retroativamente à data de publicação deste edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.834/06, bem como, documentalmente, a representatividade legal da entidade.
- Poderão inscrever-se como eleitoras as seguintes entidades sem fins lucrativos: associações, sindicatos, sociedades civis e demais entidades cujos objetivos sociais envolvam a representação de trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda que visem desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural numa das áreas listadas no art. 7º, da Lei Municipal nº 11.834/06.
- Respeitada a coerência necessária com os objetivos sociais da pessoa jurídica deverão as entidades proceder à indicação da área à qual desejam se vincular no âmbito do Conselho Municipal de Cultura, dentre as relacionadas abaixo:
a) Música;
b) Artes Cênicas;
c) Audiovisual;
d) Literatura;
e) Artes Visuais;
f) Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
g) Folclore, Artesanato, Cultura Popular e demais Manifestações Culturais Tradicionais.
2. CANDIDATO:
- O cadastrar a entidade junto ao serviço de Protocolo da Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Bairro Rebouças, nesta Capital. Nesse ano de eleição de 2010 o prazo é de 04/05/2010 a 21/05/2010.
- Os candidatos deverão declarar não serem Integrantes de outro Conselho de âmbito municipal; detentores de Cargo em Comissão no Município; de mandato eletivo junto ao Poder Legislativo ou agentes públicos lotados na Fundação Cultural de Curitiba.
- A comprovação de que o candidato inscrito atua na área cultural (música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore; artesanato; cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais) dar-se-á através da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atestados, materiais jornalísticos dentre outros.
- Os candidatos, na qualidade de representantes da Comunidade Artística e Cultural, deverão ser expressamente apoiados por ao menos 01 (uma) entidade cadastrada como eleitora.
- Respeitada a coerência necessária com a formação/atuação da pessoa física, deverão os candidatos, proceder, no ato de inscrição, à indicação da área à qual desejam se vincular no âmbito do Conselho Municipal de Cultura, dentre as relacionadas abaixo:
a) Música;b) Artes Cênicas;
c) Audiovisual;
d) Literatura;
e) Artes Visuais;
f) Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
g) Folclore, Artesanato, Cultura Popular e demais Manifestações Culturais Tradicionais.
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